A realidade da aposentadoria para muitos trabalhadores brasileiros é um desafio árduo. A busca por alternativas que permitam uma transição precoce é evidente entre eles. Assim, a aposentadoria antecipada se destaca como uma opção para aqueles que desejam encerrar suas carreiras mais cedo e desfrutar dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS.
Conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição, este benefício oferece aos segurados a oportunidade de adiantar o término de suas carreiras, desde que atendam a critérios específicos, como idade e tempo de contribuição.
Entenda os Requisitos da Aposentadoria Antecipada
Desde que a Emenda Constitucional 20/1998 promulgou, transformou-se a aposentadoria antecipada em uma Regra de Transição. Não aplicando mais aos filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após essa data. Embora ainda válida para uma parcela específica de segurados, sua aplicação é restrita.
Quem tem direito a este benefício? Os segurados do INSS filiados antes de 16/12/1998 têm exclusividade na aposentadoria antecipada, desde que atendam aos requisitos de tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio.
Os homens devem ter 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio de 40%, enquanto as mulheres precisam ter 48 anos, 25 anos de contribuição e cumprir o mesmo pedágio. Todos esses requisitos devem ser atendidos até 13/11/2019.
Entretanto, é crucial que os segurados observem atentamente o pedágio de 40% para garantir sua elegibilidade à aposentadoria antecipada.
Além disso, os segurados devem estar cientes de que a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Trouxe mudanças significativas nas regras previdenciárias, impactando diretamente a possibilidade de acesso a esse tipo de aposentadoria.
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