Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) sacudiu o setor agropecuário na última semana, especialmente os pecuaristas que possuem propriedades em diferentes estados. O caso em destaque refere-se à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a transferência de gado vivo entre fazendas pertencentes ao mesmo proprietário.
O pecuarista em questão, cujas fazendas estavam situadas em estados distintos, impetrou um mandado de segurança. Ele contestou a cobrança feita pela Superintendência de Administração Tributária do Tocantins. Sua argumentação baseou-se no fato de que a transferência de gado entre suas próprias fazendas não implicava em mudança de titularidade dos animais. Logo, não deveria ser sujeita à incidência do ICMS.
No entanto, a decisão proferida em primeira instância rejeitou o pedido do pecuarista, alegando que a transferência do gado configurava uma simulação para fins comerciais, caracterizando, assim, o fato gerador do ICMS. Essa decisão foi posteriormente confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJ-TO, por maioria de votos.
Desafio Tributário na Transferência de Gado
O desembargador João Rigo, relator do caso, destacou que embora tribunais superiores já tivessem consolidado. O entendimento de que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não gerava ICMS. Desse modo, desde que não houvesse transferência da propriedade dos bens, o Supremo Tribunal Federal (STF) redefiniu essa jurisprudência.
A redefinição estabelecida pelo STF tinha como objetivo permitir que os estados regulamentassem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo proprietário. No entanto, essa redefinição não se aplicava a litígios judiciais já em curso na data da publicação da decisão do STF, em 29 de abril de 2021.
Assim, o pecuarista em questão, que havia iniciado a ação em 28 de abril de 2023, após a publicação da decisão do STF, não se beneficiou da redefinição. “A situação jurídica do requerente é similar à dos contribuintes que não contestaram judicial ou extrajudicialmente as exações. Não existindo o direito pleiteado na inicial”, afirmou o desembargador em seu voto.
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