Primeiramente, o Imposto de Renda é uma das principais fontes de receita do Estado, desempenhando um papel crucial na manutenção e no desenvolvimento da infraestrutura e dos serviços públicos. Desse modo, além de financiar áreas como saúde, educação e segurança, ele também promove a redução das desigualdades sociais, garantindo uma distribuição mais equitativa da riqueza.
Assim sendo, ao exigir uma parcela dos ganhos dos cidadãos e das empresas. Então, o Imposto de Renda promove a justiça fiscal, assegurando que todos contribuam de acordo com sua capacidade econômica. Então, essa contribuição é vital para o funcionamento do Estado e para o cumprimento de suas responsabilidades para com a sociedade.
Rendimentos Isentos em 2024
Porém, nem todos os cidadãos precisam declarar sua renda para a Receita Federal. Abaixo estão listados os rendimentos isentos em 2024:
- Bolsas de estudo e pesquisa como doação, exceto para médicos-residentes ou Pronatec, desde que sem vantagem para o doador ou prestação de serviços;
- Bolsas de estudo e pesquisa como doação, para médicos-residentes e servidores da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica do Pronatec;
- Capital de seguros e pecúlios por morte ou invalidez permanente;
- Indenizações por FGTS, rescisão de contrato de trabalho e acidente de trabalho;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos até R$ 20 mil (ações) ou R$ 35 mil (outros);
- Ganho de capital na venda de imóvel único até R$ 440 mil e sem outras alienações nos últimos 5 anos;
- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para compra de imóveis no Brasil em 180 dias;
- Ganho de capital na venda de moeda estrangeira até US$ 5 mil;
- Lucros e dividendos;
- Proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão para declarantes com 65 anos ou mais;
- Rendimentos de poupança, letras hipotecárias, e de crédito do agronegócio e imobiliário;
- Rendimento obtido por sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte que optou pelo Simples Nacional;
- Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja optante pelo Simples Nacional;
- Doações, heranças e atividade rural não tributável;
- Imposto de renda compensado judicialmente de anos anteriores;
- 75% dos rendimentos do trabalho assalariado em moeda estrangeira para servidores do governo brasileiro no exterior;
- Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações;
- Partilha de bens e término da sociedade conjugal e da unidade familiar;
- Ganhos líquidos em operações com ações ou ouro até R$ 20 mil por mês;
- Recuperação de prejuízos em renda variável;
- Rendimento bruto até 90% de serviços de transporte de carga e máquinas agrícolas;
- Rendimento bruto até 40% de serviços de transporte de passageiros;
- Restituição do imposto de anos anteriores;
- Juros de Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
- Pensão alimentícia.